Passo 1
Atividade aberta nas Finanças
Para nos vender tem de poder emitir fatura. É o primeiro passo e o mais simples.
- Abertura de atividade no Portal das Finanças, com o CAE correspondente ao que produz (produção, transformação ou comércio de produtos alimentares).
- Pode ser em nome individual — não precisa de constituir sociedade para começar.
- Se o seu volume de negócios anual não ultrapassar 15.000 €, pode ficar no regime de isenção de IVA do artigo 53.º do CIVA. As faturas levam a menção «IVA — regime de isenção».
- Enquadramento na Segurança Social como trabalhador independente, se ainda não estiver.