Guia do Produtor

O que é preciso para vender connosco

Produz mel, doces, pão, salgados ou outro produto artesanal em Vila do Conde ou na Póvoa de Varzim e quer chegar a mais famílias? Este guia reúne, por ordem, aquilo que a lei portuguesa pede a quem vende produtos alimentares — para que saiba onde está antes de nos contactar.

Isto é uma orientação, não aconselhamento jurídico. As regras mudam com o produto, com a escala e com o local de produção. Confirme sempre o seu caso concreto junto da DGAV, da ASAE e da sua câmara municipal. Se preferir, contacte-nos primeiro e orientamos os passos consigo.

Passo 1

Atividade aberta nas Finanças

Para nos vender tem de poder emitir fatura. É o primeiro passo e o mais simples.

  • Abertura de atividade no Portal das Finanças, com o CAE correspondente ao que produz (produção, transformação ou comércio de produtos alimentares).
  • Pode ser em nome individual — não precisa de constituir sociedade para começar.
  • Se o seu volume de negócios anual não ultrapassar 15.000 €, pode ficar no regime de isenção de IVA do artigo 53.º do CIVA. As faturas levam a menção «IVA — regime de isenção».
  • Enquadramento na Segurança Social como trabalhador independente, se ainda não estiver.

Passo 2

Registo como operador do setor alimentar

Quem produz, transforma ou embala alimentos tem de estar registado junto da autoridade competente. Não é opcional, mesmo em pequena escala.

  • Produtos de origem não animal (mel, compotas, pão, conservas vegetais, licores): registo do estabelecimento junto da DGAV.
  • Produtos de origem animal (salgados com carne ou peixe, queijo, enchidos, lacticínios): regra geral exigem aprovação prévia da DGAV e Número de Controlo Veterinário (NCV), não apenas registo.
  • Produção primária (apicultor que só extrai e embala o seu mel, hortícolas, ovos) tem um caminho próprio — ver o regime de pequenas quantidades mais abaixo.
  • O licenciamento da instalação faz-se no Balcão do Empreendedor, no âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR).

Passo 3

Um local de produção legalizado

A cozinha de casa pode servir — mas tem de estar declarada e cumprir requisitos. Não basta cozinhar bem.

  • O Decreto-Lei n.º 169/2012 (Sistema da Indústria Responsável) prevê um regime simplificado para produzir em prédios de habitação, com licenciamento na câmara municipal.
  • Condições típicas: potência elétrica contratada até 41,4 kVA, exploração individual ou microempresa até 5 trabalhadores, e um limite anual de produção definido por atividade.
  • Exemplos de limites anuais nesse regime: pão e produtos de padaria na ordem dos 5.000 a 8.000 kg; preparados de carne ou pescado na ordem dos 2.000 kg.
  • Algumas atividades — em especial as que envolvem produtos de origem animal — não são permitidas em frações autónomas de habitação. Confirme o seu caso antes de investir.

Passo 4

Higiene e segurança alimentar

O Regulamento (CE) n.º 852/2004 aplica-se a toda a gente que produz alimentos, seja qual for a dimensão.

  • Sistema de segurança alimentar baseado nos princípios HACCP. Estabelecimentos até 10 trabalhadores podem cumprir através de um código de boas práticas reconhecido, em vez de um plano HACCP completo.
  • Formação em higiene e segurança alimentar para todos os manipuladores — incluindo o próprio produtor.
  • Rastreabilidade (Regulamento (CE) n.º 178/2002): saber a quem comprou cada matéria-prima e a quem vendeu cada lote.
  • Registos do dia-a-dia: temperaturas, lotes, limpezas, fornecedores. São a primeira coisa que uma inspeção pede.
  • Análises laboratoriais ao produto quando aplicável, e um plano de higienização das instalações e equipamentos.

Passo 5

Rotulagem

O rótulo é o que nos permite pôr o produto à venda online. Sem ele, não conseguimos publicar.

  • Menções obrigatórias do Regulamento (UE) n.º 1169/2011: denominação do género alimentício, lista de ingredientes, alergénios destacados no texto, quantidade líquida, data de durabilidade mínima ou data-limite de consumo, condições especiais de conservação, nome e morada do operador, e país de origem quando exigido.
  • Identificação do lote, para que qualquer problema possa ser rastreado e recolhido.
  • Declaração nutricional. Há isenções — por exemplo, produtos não transformados ou embalagens muito pequenas — mas na venda à distância a informação obrigatória tem de estar disponível antes da compra.
  • «Artesanal», «tradicional» e «caseiro» não são palavras livres: só podem ser usadas se o produto e o processo o justificarem, sob pena de serem consideradas práticas enganosas.

Regras por produto

Além do que está acima, cada produto tem as suas regras próprias. Estas são as que mais aparecem entre os produtores da nossa zona.

Mel
  • Registo da atividade apícola na DGAV e declaração anual de existências de apiários, feita em setembro na área reservada do portal do IFAP (modelo 490/DGAV).
  • Número de apicultor afixado em local bem visível no apiário, e coordenadas geográficas das colmeias.
  • O regime de pequenas quantidades da Portaria n.º 74/2014 permite ao produtor primário fornecer até 650 kg de mel por ano, diretamente ao consumidor final ou ao comércio a retalho local — mediante registo prévio na DGAV. Acima disso, entra no regime geral.
  • Desde 14 de junho de 2026 aplicam-se as novas regras de rotulagem da Diretiva (UE) 2024/1438: o país de origem passa a ser obrigatório e, em misturas, todos os países são listados por ordem decrescente de peso com a respetiva percentagem.
Doces, compotas e geleias
  • O Decreto-Lei n.º 133/2025, de 24 de dezembro, reviu as regras de composição, rotulagem e denominação de doces, geleias de frutos, citrinadas e creme de castanha.
  • «Compota» não é uma denominação legal em Portugal — o nome correto é normalmente «doce» ou «geleia», consoante a composição.
  • Há teores mínimos de fruta a cumprir por denominação, e esses mínimos subiram com o diploma de 2025. Vale a pena confirmar a sua receita contra a tabela antes de imprimir rótulos.
  • Deixou de ser exigida a menção específica do teor de açúcares, por já estar coberta pela declaração nutricional.
Pão e padaria
  • Género alimentício de origem não animal: registo do estabelecimento junto da DGAV e licenciamento da instalação.
  • É das atividades expressamente previstas no regime simplificado de produção em prédios de habitação, com limite anual na ordem dos 5.000 a 8.000 kg.
  • Atenção à rotulagem de alergénios — cereais com glúten, ovo, leite, frutos de casca rija e sésamo são dos mais frequentes.
  • Prazo de validade curto: é preciso acertar connosco os dias de produção para a entrega ser feita em fresco.
Rissóis, croquetes e salgados
  • Levam carne, peixe ou lacticínios, por isso são produtos de origem animal — o caminho é mais exigente do que o do mel ou das compotas.
  • Regra geral exigem aprovação do estabelecimento pela DGAV e Número de Controlo Veterinário (NCV). A falta de NCV é uma das causas mais comuns de apreensão em fiscalizações a este tipo de produto.
  • Existe uma exceção para atividade marginal, localizada e restrita ao retalho local, mas tem condições apertadas e tem de ser confirmada caso a caso.
  • Se forem vendidos congelados, o rótulo tem de o indicar, com instruções de conservação e de preparação.
Queijo e outros lacticínios
  • Produto de origem animal: aprovação da DGAV e NCV, com requisitos acrescidos de instalações.
  • Se usar leite cru, há regras adicionais de origem do leite, maturação e rotulagem.
  • É o percurso mais exigente desta lista. Fale connosco cedo, para não avançar sozinho.

O que lhe vamos pedir

Quando avançarmos para a parceria, é isto que precisamos de ter em mãos.

  • NIF e dados de faturação
  • Comprovativo de registo como operador do setor alimentar (ou NCV, quando aplicável)
  • Fotografia ou ficheiro do rótulo de cada produto
  • Ficha técnica: ingredientes, alergénios, peso líquido, validade e condições de conservação
  • Capacidade de produção semanal e prazo de resposta a uma encomenda
  • Preço de venda ao nosso armazém, sem IVA

Ainda não tem tudo tratado? Fale connosco na mesma. Muitos produtores chegam a nós a meio deste caminho — conhecemos os passos, sabemos a quem perguntar e preferimos acompanhá-lo desde o início a perdê-lo por causa de um formulário.

Vamos conversar?

Deixe-nos os seus dados e o que produz. Respondemos a todos, mesmo quando ainda não é o momento certo.

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